Dr. Moacir CanzianDoutor em Direito Econômico e Empresarial · Contador e Advogado
Defesa e consultoria para agentes políticos, gestores, servidores públicos, fornecedores do governo e organizações do terceiro setor — em fiscalizações e processos nos Tribunais de Contas, licitações e contratos administrativos.
30 anos como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — onde foi Secretário de Fiscalização e Controle.
Gestores e agentes públicos respondem pessoalmente por seus atos. Conhecer os riscos é o primeiro passo para se proteger deles.
Você não precisa enfrentar essas situações sozinho.
Acompanhamento e defesa em processos perante os Tribunais de Contas.
Atuação técnica em fiscalizações, auditorias e apontamentos de controle.
Orientação sobre limites, metas e obrigações da LRF.
Segurança jurídica em todas as fases dos processos licitatórios.
Elaboração, gestão e defesa em contratos com o poder público.
Suporte técnico na elaboração e regularização de contas públicas.
Antecipação de riscos antes que se tornem processos.
Representação estratégica em responsabilizações e demandas de controle.
Capacitação de equipes técnicas e gestores públicos.
Conteúdo técnico em congressos, seminários e eventos do setor público.
Fundamentação jurídica sólida para decisões seguras.
Atuação junto ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais Superiores.
Atuação em parceria com advogados, contadores e escritórios em todo o país.
Com 30 anos como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Dr. Moacir Canzian construiu uma carreira pautada pela excelência técnica, profundo conhecimento da Administração Pública e compromisso com a boa gestão.
No TCMSP, foi Secretário de Fiscalização e Controle, Secretário Administrativo e Diretor da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal, onde também atua como professor. É Doutor em Direito Econômico e Empresarial pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI), México, além de Contador e Advogado.
É também Professor convidado da Universidade de Direito Público – UNIDIP, da Universidade Estácio de Sá e da Universidade São Caetano do Sul, além de membro fundador e pesquisador do Instituto Brasileiro de Contas Públicas – IBCcontas.
Essa trajetória reúne experiência prática, produção acadêmica e consultoria especializada — uma visão de dentro do órgão de controle, capaz de antecipar riscos, orientar decisões e fortalecer a segurança jurídica de gestores públicos.
O Dr. Moacir Canzian é autor de obras voltadas à Administração Pública, Orçamento Público, Lei de Responsabilidade Fiscal, Controle Externo, Auditoria Governamental, Licitações e Contratos Administrativos.
Além da produção acadêmica, participa constantemente de congressos, seminários e eventos voltados à qualificação da gestão pública.
O conteúdo compartilhado revelou-se extremamente relevante e esclarecedor. Uma experiência muito proveitosa, inspiradora e de grande valor prático para nossa atuação profissional.
“Passando por aqui apenas para cumprimentá-lo e, sobretudo, parabenizá-lo pela excelente condução do curso realizado ontem, bem como agradecer, mais uma vez, pela oportunidade de participar desse momento tão enriquecedor.
Registro também minha mais sincera gratidão por todo o valioso conteúdo compartilhado conosco, pela qualidade da sua apresentação, pelas reflexões trazidas e pela forma clara e didática com que todos os temas foram abordados. O curso sobre programação, responsabilidades, administração e controle das contas públicas, além das orientações voltadas à prevenção de futuros desgastes e apontamentos, revelou-se extremamente relevante e esclarecedor.
Na minha percepção, trata-se de um conteúdo de grande valor prático, que certamente contribuirá de maneira significativa para o aperfeiçoamento de nossa atuação profissional e para o fortalecimento da gestão pública responsável.
Esta foi, sem dúvida alguma, uma experiência muito proveitosa e inspiradora.”
Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e órgãos da administração pública.
Organizações e entidades que recebem e prestam contas de recursos e dinheiro público.
Empresas que vendem ou prestam serviços à administração pública em licitações e contratos.
Servidores, controladores internos, contadores públicos, ordenadores de despesa e gestores de contratos.
Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de gestores, servidores, fornecedores e organizações que prestam contas de recursos públicos.
O julgamento pela irregularidade das contas pode gerar imputação de débito, com obrigação de ressarcimento ao erário, aplicação de multa, e comunicação ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. Para agentes políticos, há ainda risco de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar 64/1990.
É importante distinguir dois regimes: as contas de gestão, relativas aos atos de ordenação de despesa, são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas; as contas de governo recebem parecer prévio da Corte e são julgadas pelo Poder Legislativo. A distinção altera a estratégia de defesa e os efeitos da decisão.
O prazo é fixado pela lei orgânica e pelo regimento interno de cada Tribunal de Contas, variando em geral entre 15 e 30 dias contados da notificação válida. Por isso a contagem precisa ser conferida no regimento da Corte específica e conforme o tipo de processo.
Perder o prazo não encerra a possibilidade de defesa, mas reduz significativamente as oportunidades processuais — razão pela qual a análise do caso deve começar imediatamente após o recebimento da citação.
Sim. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem caráter pessoal e é cobrada do patrimônio do agente, não do órgão em que ele atua. O mesmo ocorre com a imputação de débito quando se reconhece dano ao erário.
Nos termos do artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, a decisão do Tribunal de Contas que resulta em imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo, podendo ser executada judicialmente contra o responsável.
O TCU fiscaliza a aplicação de recursos federais, inclusive quando transferidos a estados e municípios por convênio ou instrumento similar. Os Tribunais de Contas dos Estados fiscalizam o respectivo estado e, na maioria dos casos, também os seus municípios.
Os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro possuem cortes próprias — TCM-SP e TCM-RJ — e alguns estados mantêm Tribunal de Contas dos Municípios com jurisdição sobre os municípios daquele estado. Definir a Corte competente é o primeiro passo de qualquer defesa.
Ressarcimento ao erário é a devolução de valores aos cofres públicos quando se reconhece dano ao patrimônio público. É exigido em situações como pagamento sem a devida comprovação da despesa, sobrepreço ou superfaturamento, despesa sem respaldo contratual e objeto contratado que não foi entregue.
O valor é atualizado monetariamente e acrescido de encargos. A imputação pode recair solidariamente sobre o gestor responsável e a empresa contratada.
Sim. Cada Tribunal de Contas prevê em seu regimento interno recursos próprios — como recurso de reconsideração, pedido de reexame e embargos de declaração — com prazos e requisitos específicos.
Esgotada a via administrativa, a decisão pode ser questionada no Poder Judiciário, que examina a legalidade do processo e a observância do contraditório e da ampla defesa, sem substituir a Corte de Contas na avaliação técnica do mérito.
A organização da sociedade civil presta contas ao órgão público repassador, nos termos da Lei 13.019/2014 e do termo de fomento ou de colaboração firmado.
Esses recursos também ficam sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas competente, que pode apontar irregularidades e imputar débito e multa pessoalmente aos dirigentes da entidade.
Sim. O particular que contrata com a Administração Pública pode ser chamado a responder solidariamente quando se reconhece dano ao erário, e está sujeito a sanções como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A Lei 14.133/2021, de licitações e contratos, e a Lei 12.846/2013, de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, ampliaram o alcance dessa responsabilização.
As informações desta seção têm caráter meramente informativo e não constituem orientação jurídica para caso concreto, que depende de análise individualizada dos documentos, da Corte competente e da fase processual.
Com sede na Avenida Paulista, em São Paulo, o escritório Canzian Advocacia oferece atendimento remoto, proporcionando praticidade, agilidade e acompanhamento personalizado para clientes em qualquer região do país.
Conte com a experiência de quem conhece, por dentro, os mecanismos de controle da Administração Pública.
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