Dr. Moacir Canzian em seu escritório
Direito Público • Controle Externo • Gestão Pública

Defesa técnica em Tribunais de Contas e Direito Público.

Dr. Moacir CanzianDoutor em Direito Econômico e Empresarial · Contador e Advogado

Defesa e consultoria para agentes políticos, gestores, servidores públicos, fornecedores do governo e organizações do terceiro setor — em fiscalizações e processos nos Tribunais de Contas, licitações e contratos administrativos.

30 anos como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — onde foi Secretário de Fiscalização e Controle.

30+Anos de experiência
10Livros publicados
ACOPESPPalestrante
TCMSPAuditor de Controle Externo
O que está em jogo

Quando uma decisão administrativa coloca sua carreira em risco.

Gestores e agentes públicos respondem pessoalmente por seus atos. Conhecer os riscos é o primeiro passo para se proteger deles.

Responsabilização pessoal

Multas

Ressarcimento ao erário

Apontamentos do Tribunal de Contas

Licitações

Contratos Administrativos

Prestação de Contas

Perda de mandato

Insegurança jurídica

Você não precisa enfrentar essas situações sozinho.

Há um prazo correndo no seu caso? Informe a situação e receba uma análise preliminar. Atendimento sigiloso, conduzido pessoalmente pelo advogado.
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Áreas de atuação

Atuação técnica para quem exerce a gestão pública.

Tribunais de Contas

Acompanhamento e defesa em processos perante os Tribunais de Contas.

Controle Externo

Atuação técnica em fiscalizações, auditorias e apontamentos de controle.

Responsabilidade Fiscal

Orientação sobre limites, metas e obrigações da LRF.

Licitações

Segurança jurídica em todas as fases dos processos licitatórios.

Contratos Administrativos

Elaboração, gestão e defesa em contratos com o poder público.

Prestação de Contas

Suporte técnico na elaboração e regularização de contas públicas.

Consultoria Preventiva

Antecipação de riscos antes que se tornem processos.

Defesa Técnica

Representação estratégica em responsabilizações e demandas de controle.

Treinamentos

Capacitação de equipes técnicas e gestores públicos.

Palestras

Conteúdo técnico em congressos, seminários e eventos do setor público.

Pareceres Técnicos

Fundamentação jurídica sólida para decisões seguras.

Tribunais Superiores

Atuação junto ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais Superiores.

Parceria com Escritórios

Atuação em parceria com advogados, contadores e escritórios em todo o país.

Dr. Moacir Canzian, advogado e Doutor em Direito Econômico e Empresarial
Sobre

Trinta anos dentro do Tribunal de Contas.

Com 30 anos como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Dr. Moacir Canzian construiu uma carreira pautada pela excelência técnica, profundo conhecimento da Administração Pública e compromisso com a boa gestão.

No TCMSP, foi Secretário de Fiscalização e Controle, Secretário Administrativo e Diretor da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal, onde também atua como professor. É Doutor em Direito Econômico e Empresarial pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI), México, além de Contador e Advogado.

É também Professor convidado da Universidade de Direito Público – UNIDIP, da Universidade Estácio de Sá e da Universidade São Caetano do Sul, além de membro fundador e pesquisador do Instituto Brasileiro de Contas Públicas – IBCcontas.

Essa trajetória reúne experiência prática, produção acadêmica e consultoria especializada — uma visão de dentro do órgão de controle, capaz de antecipar riscos, orientar decisões e fortalecer a segurança jurídica de gestores públicos.

Conheça o currículo completo

Dr. Moacir Canzian
Fundador • Doutor em Direito Econômico e Empresarial
Trajetória

Uma trajetória construída sobre conhecimento.

30Anos de experiência
10Livros publicados
5Capítulos em obras coletivas
Milharesde profissionais capacitados
ACOPESPPalestrante do Congresso Anual
Publicações

Produção intelectual reconhecida nacionalmente.

O Dr. Moacir Canzian é autor de obras voltadas à Administração Pública, Orçamento Público, Lei de Responsabilidade Fiscal, Controle Externo, Auditoria Governamental, Licitações e Contratos Administrativos.

Além da produção acadêmica, participa constantemente de congressos, seminários e eventos voltados à qualificação da gestão pública.

01Livro Orçamento Público — Abordagem Prática 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2026 · 246 p.
02Livro Análise da Eficácia do Sistema de Gestão Fiscal no Ordenamento Jurídico Brasileiro 1. ed. Independently Published, 2024 · 194 p.
03Livro Orçamento Público Municipal 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023 · 234 p.
04Livro Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso Público 1. ed. São Paulo: Verbatim, 2015 · 128 p.
05Livro Lei de Responsabilidade Fiscal — Enfoque Jurídico e Contábil para os Municípios 1. ed. São Paulo: Atlas, 2014 · 218 p.
06Livro Controle Externo das Contas Públicas 1. ed. São Paulo: Atlas, 2014 · 198 p.
07Livro Curso de Auditoria Governamental 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012 · 176 p.
08Livro Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009 · 264 p.
09Livro Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007 · 245 p.
10Livro Lei de Responsabilidade Fiscal — Abordagem Prática para os Municípios 1. ed. São Paulo: Scortecci, 2002 · 186 p.
11Capítulo Governança das Contratações Em: Guia Municipal de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2025 · p. 43-70
12Capítulo Auditoria e Prestação de Contas Em: Curso de Direito Processual Financeiro. Independently Published, 2023 · p. 39-79
13Capítulo Análise das Despesas com Pessoal do Poder Judiciário Em: CONTI, J. M. (Org.). Poder Judiciário — Orçamento, Gestão e Políticas Públicas. São Paulo: Almedina, 2017 · p. 127-140
14Capítulo A Lógica do Planejamento Público à Luz da Lei de Responsabilidade Fiscal Em: CONTI, J. M.; SCAFF, F. F. (Org.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011 · p. 751-765
15Capítulo Inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Crimes Fiscais Em: Guia Municipal de Administração Pública. São Paulo: NDJ, 2006 · p. 215-276
Depoimentos

O que dizem sobre nossa atuação.

“

O conteúdo compartilhado revelou-se extremamente relevante e esclarecedor. Uma experiência muito proveitosa, inspiradora e de grande valor prático para nossa atuação profissional.

João Luiz da Silva Secretário de Governo e Assuntos Estratégicos do Município de Vera Cruz – SP
Público atendido

Para quem atuamos.

Prefeituras e Câmaras Municipais

Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e órgãos da administração pública.

Terceiro Setor

Organizações e entidades que recebem e prestam contas de recursos e dinheiro público.

Fornecedores do Governo

Empresas que vendem ou prestam serviços à administração pública em licitações e contratos.

Agentes e Servidores Públicos

Servidores, controladores internos, contadores públicos, ordenadores de despesa e gestores de contratos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre processos em Tribunais de Contas.

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns de gestores, servidores, fornecedores e organizações que prestam contas de recursos públicos.

01

O que acontece quando o Tribunal de Contas julga as contas irregulares?

O julgamento pela irregularidade das contas pode gerar imputação de débito, com obrigação de ressarcimento ao erário, aplicação de multa, e comunicação ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. Para agentes políticos, há ainda risco de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar 64/1990.

É importante distinguir dois regimes: as contas de gestão, relativas aos atos de ordenação de despesa, são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas; as contas de governo recebem parecer prévio da Corte e são julgadas pelo Poder Legislativo. A distinção altera a estratégia de defesa e os efeitos da decisão.

02

Recebi uma citação do Tribunal de Contas. Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é fixado pela lei orgânica e pelo regimento interno de cada Tribunal de Contas, variando em geral entre 15 e 30 dias contados da notificação válida. Por isso a contagem precisa ser conferida no regimento da Corte específica e conforme o tipo de processo.

Perder o prazo não encerra a possibilidade de defesa, mas reduz significativamente as oportunidades processuais — razão pela qual a análise do caso deve começar imediatamente após o recebimento da citação.

03

O gestor público responde pessoalmente por multa aplicada pelo Tribunal de Contas?

Sim. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem caráter pessoal e é cobrada do patrimônio do agente, não do órgão em que ele atua. O mesmo ocorre com a imputação de débito quando se reconhece dano ao erário.

Nos termos do artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, a decisão do Tribunal de Contas que resulta em imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo, podendo ser executada judicialmente contra o responsável.

04

Qual a diferença entre TCU, TCE e Tribunal de Contas do Município?

O TCU fiscaliza a aplicação de recursos federais, inclusive quando transferidos a estados e municípios por convênio ou instrumento similar. Os Tribunais de Contas dos Estados fiscalizam o respectivo estado e, na maioria dos casos, também os seus municípios.

Os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro possuem cortes próprias — TCM-SP e TCM-RJ — e alguns estados mantêm Tribunal de Contas dos Municípios com jurisdição sobre os municípios daquele estado. Definir a Corte competente é o primeiro passo de qualquer defesa.

05

O que é ressarcimento ao erário e quando é exigido?

Ressarcimento ao erário é a devolução de valores aos cofres públicos quando se reconhece dano ao patrimônio público. É exigido em situações como pagamento sem a devida comprovação da despesa, sobrepreço ou superfaturamento, despesa sem respaldo contratual e objeto contratado que não foi entregue.

O valor é atualizado monetariamente e acrescido de encargos. A imputação pode recair solidariamente sobre o gestor responsável e a empresa contratada.

06

É possível recorrer de uma decisão do Tribunal de Contas?

Sim. Cada Tribunal de Contas prevê em seu regimento interno recursos próprios — como recurso de reconsideração, pedido de reexame e embargos de declaração — com prazos e requisitos específicos.

Esgotada a via administrativa, a decisão pode ser questionada no Poder Judiciário, que examina a legalidade do processo e a observância do contraditório e da ampla defesa, sem substituir a Corte de Contas na avaliação técnica do mérito.

07

Organização do terceiro setor que recebe recurso público presta contas a quem?

A organização da sociedade civil presta contas ao órgão público repassador, nos termos da Lei 13.019/2014 e do termo de fomento ou de colaboração firmado.

Esses recursos também ficam sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas competente, que pode apontar irregularidades e imputar débito e multa pessoalmente aos dirigentes da entidade.

08

Empresa que vende para o governo pode ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas?

Sim. O particular que contrata com a Administração Pública pode ser chamado a responder solidariamente quando se reconhece dano ao erário, e está sujeito a sanções como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

A Lei 14.133/2021, de licitações e contratos, e a Lei 12.846/2013, de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, ampliaram o alcance dessa responsabilização.

As informações desta seção têm caráter meramente informativo e não constituem orientação jurídica para caso concreto, que depende de análise individualizada dos documentos, da Corte competente e da fase processual.

Atendimento

Atendimento online para todo o Brasil.

Com sede na Avenida Paulista, em São Paulo, o escritório Canzian Advocacia oferece atendimento remoto, proporcionando praticidade, agilidade e acompanhamento personalizado para clientes em qualquer região do país.

Av. Paulista, 91 — Conj. 905
Bela Vista, São Paulo • SP
CEP 01311-000
São Paulo • SP
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  • Análise conduzida pessoalmente pelo Dr. Moacir Canzian.
  • Sigilo integral sobre as informações enviadas.
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  • Atuação em TCM, TCE e TCU, com atendimento online para todo o Brasil.

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